Cidadania portuguesa: agora 7 anos
A Lei Orgânica n.º 1/2026 subiu o prazo de 5 para 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP (10 anos para os demais). Os períodos podem ser somados, seguidos ou interpolados, dentro de uma janela máxima de 9 anos (CPLP). A regulamentação foi aprovada em 29/10/2026 e ainda não estava publicada em 31/10/2026.